Estacionamento privativo
Na manhã desta sexta-feira (22), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, por meio do Departamento de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM) fiscalizou dois Shopping's de Manaus para verificar o cumprimento à Lei Municipal nº 1.269/2008, sancionada no último dia 7. A Lei estabelece que o estacionamento de veículos em shoppings, aeroportos e demais estabelecimentos comerciais só pode ser cobrado a partir de 30 minutos, além de obrigar a divulgação da nova regra através de folhetos informativos nos guichés de pagamento da taxa do estacionamento.
De acordo com a lei, nenhum estabelecimento poderá funcionar sem que esteja adequado à norma, sendo ainda, obrigatório a afixação de um informativo sobre a nova determinação legal nos guichés de pagamento da taxa do estacionamento. O descumprimento acarreta uma multa de 100 UFM's (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$ 5,6 mil.
O distribuidor Eduardo Souza, 35, disse estar diariamente em shoppings resolvendo questões pessoais e profissionais. Ele acredita que tanto a nova lei quanto a fiscalização do Procon são importantes, mas defende a extinção da taxa. “É constrangedor ter de pagar para estacionar o carro nesses locais onde se vai consumir. O estacionamento deveria ser gratuito”, considera.
Para o Diretor do Procon/AM, Guilherme Frederico Gomes, a Lei 1.269/2008, como todas as outras direcionadas ao consumidor, são instrumentos indispensáveis à luta pelos direitos do consumidor. “A fiscalização de hoje foi só o inicio de um trabalho regular que virá posteriormente. Hoje fiscalizamos somente dois Shoppings da cidade, ainda fiscalizaremos os outros e também o Aeroporto”, disse Frederico.
A ação do Procon/AM aconteceu no Amazonas Shopping e no Millenium Shopping, ambos localizados na Avenida Djalma Batista, Chapada, zona centro-sul, e constatou que os dois estabelecimentos cumprem a lei. A única ressalva feita pelos fiscais do órgão à administração dos estacionamentos, é que o tamanho do informativo seja maior do que é o atual (uma folha tamanho A4).
O fiscal do Procon/AM Ronaldo Pereira ressalta a importância de os consumidores conferirem o tempo marcado no bilhete do estacionamento, antes de efetuarem qualquer pagamento. O bilhete é uma prova que o consumidor possui contra possíveis irregularidades já que nele está marcada a hora de entrada e saída do estabelecimento comercial.
Caso o consumidor constate o descumprimento à Lei 1.269/2008, Pereira orienta que, munido do bilhete do estacionamento, o consumidor denuncie ao Procon. A denúncia pode ser feita na sede do Procon/AM que fica na Rua Afonso Pena, Praça 14, e nos pontos de atendimento do órgão distribuídos nas unidades dos PAC´s dos bairros São José, Cidade Nova, Porto, Alvorada e Compensa.
O Procon/AM também recebe denúncias, de segunda à sexta, de 8h às 16h, através do Disk Denúncia: 0800921512.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário