Mesmo depois de ser flagrada pela Comissão de Defesa Consumidor (CDC), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), descumprindo a Lei das Filas, a Caixa Econômica Federal não foi multada. A agência recorreu da ação impetrada pela CDC em 24 de julho de 2006 alegando dentre outras coisas que a CMM "não teria personalidade jurídica pra questionar a situação" e "que a legislatura municipal não teria "competência para disciplinar a matéria objeto (...), já que seria competência da União legislar sobre atividade bancária".
Mas a Justiça Federal do Amazonas entendeu que os argumentos da Caixa não tinham sustentação e que a CDC possui missão específica, estipulada por lei, de defender os direitos, sempre baseado no Código de Defesa do Consumidor. A partir de hoje, caso descumpra a lei, a Caixa receberá multa diária no valor de R$ 1 mil, conforme notificação judicial.
Mas a Justiça Federal do Amazonas entendeu que os argumentos da Caixa não tinham sustentação e que a CDC possui missão específica, estipulada por lei, de defender os direitos, sempre baseado no Código de Defesa do Consumidor. A partir de hoje, caso descumpra a lei, a Caixa receberá multa diária no valor de R$ 1 mil, conforme notificação judicial.
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