terça-feira, 4 de novembro de 2008

MPF/AM propõe ação de improbidade contra secretário de Segurança e servidores estaduais

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) propôs ação de improbidade administrativa contra o secretário estadual de Segurança Pública, Francisco Sá Cavalcante, o secretário executivo de Segurança Pública, José Roberto Lopes Caúla, o Estaleiro Rio Amazonas (Eram), representado pelo empresário Adalberto Fernandes de Azevedo, e outros quatro servidores públicos estaduais, pela aquisição de um barco para o Corpo de Bombeiros que nunca foi entregue.

A embarcação, que custou mais de R$ 510 mil, foi objeto de um convênio firmado entre o Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), e a União, por meio do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O MPF/AM pede à Justiça Federal a condenação dos agentes públicos ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, além da perda da função pública, da suspensão dos direitos políticos por até oito anos e do pagamento de multa.

Convênio

O convênio foi firmado entre os governos estadual e federal em dezembro de 2005, para a dotação, às unidades das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, de equipamentos necessários para lidar com situações críticas, como parte do Programa de Segurança Pública para o Brasil.

No plano de trabalho do convênio, estava incluída a aquisição de um barco para busca, salvamento e resgate em acidentes aquáticos e combate a incêndios em zonas fluviais. O documento tinha vigência de um ano a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2006. Naquele mês, um Termo Aditivo prorrogou a vigência do convênio até 26 de dezembro de 2007.

A partir do término da vigência do convênio, o governo estadual – encarregado de adquirir a embarcação – teria 60 dias para prestar contas ao governo federal.

Licitação

A Comissão Geral de Licitação (CGL) promoveu um pregão no dia 16 de maio de 2006 para a aquisição do barco. Apenas uma empresa participou, com uma proposta de R$ 380 mil, e foi desclassificada, "por ter apresentado as especificações de sua proposta fora do solicitado na planilha do edital, infringindo dessa forma as disposições do subitem 6.1.2 do edital", de acordo com a pregoeira.

Em um segundo pregão, nenhuma empresa participou, levando à contratação direta da empresa Estaleiro Rio Amazonas (Eram), por R$ 510.964,50, para o fornecimento de embarcação com as seguintes características principais: comprimento de 12,0m, boca 3,80m, pontal 1,60m.

"As tentativas de licitar o objeto se deram por pregão, modalidade incabível para a aquisição em comento, vez que não se trata de bens cujos padrões de desempenho e qualidade podiam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, como preceitua o parágrafo único do art. 1º, da Lei n. 10.520/2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, por se tratar de embarcação específica para combate a incêndios fluviais e em regiões ribeirinhas", afirmou a procuradora da República Marina Sélos Ferreira.

Pelo contrato firmado, o prazo máximo para entrega da embarcação seria de até 180 dias a partir do recebimento, pelo Eram, da Ordem de Serviço. Já o pagamento, conforme estabelecido no contrato, seria efetuado em até 30 dias após a entrega da embarcação. O contrato foi firmado em 6 de dezembro de 2006 e, no mesmo dia, foi expedida a Ordem de Serviço.

Ultrapassando a data de entrega do barco, a Eram solicitou, em 30 de maio de 2007, a prorrogação do prazo de entrega por mais 150 dias, "tendo em vista que o aquecimento da economia interna, inviabilizou a aquisição de alumínio e outros equipamentos necessários para iniciar a construção da embarcação", dizia o documento. O pedido foi acolhido pelo governo estadual, que celebrou um Termo Aditivo ao Contrato, estabelecendo a entrega do barco para o dia 10 de novembro de 2007.

Na prestação de contas do convênio, o governo estadual atestou que a embarcação foi recebida apenas em 20 de dezembro de 2007 e o pagamento foi efetuado no dia seguinte, mas não apresentou nenhuma fotografia do barco, ao contrário do que fez em relação a outros itens adquiridos por meio do convênio.

Barco nunca foi entregue

O suposto barco foi tombado pela SSP sob o número 21.249. Em diligências realizadas em setembro deste ano ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros e ao Eram, o MPF/AM constatou que o barco nunca existiu e, portanto, nunca foi entregue pelo estaleiro ao governo estadual. Apenas foi localizada uma carcaça de embarcação, sem acabamento, ainda sob responsabilidade do Eram.

A não-entrega da embarcação foi ainda confirmada quando do cumprimento do Mandado de Verificação expedido na Ação Cautelar nº 2008.32.00.006290-0, 13 dias após as diligências do MPF/AM. Entre a diligência do MPF/AM e a verificação judicial, foram instalados os motores e a bomba d'água e a carcaça do barco foi parcialmente pintada.

"Evidente que, nos treze dias que intermediaram o relatório elaborado pelo servidor do Ministério Público Federal e a verificação procedida pelos Oficiais de Justiça, tentou-se acelerar a construção do barco, instalando-se os motores e a bomba d'água, que outrora encontravam-se desinstalados, procedendo-se, ainda, a parcial pintura da embarcação, pintura essa que, em 11/09/2008, era inexistente", afirmou a procuradora da República.

Ainda na ação cautelar, foi encontrado um Termo de Compromisso firmado entre a SSP e o Eram adiando a entrega do barco para 31 de janeiro deste ano. O documento declara a falsidade da prestação de contas do convênio firmado com o governo federal, em que a entrega da embarcação foi atestada em 20 de dezembro do ano passado.


Saiba quem são os acusados

Francisco Sá Cavalcante: secretário estadual de Segurança Pública, foi quem assinou o convênio com o governo federal, era o responsável pela prestação de contas do mesmo convênio e, mesmo assim, delegou competência para apresentação da prestação de contas, indevidamente, ao secretário executivo José Roberto Lopes Caúla. Foi também o responsável pela indevida dispensa de licitação, gerando contratação direta do Eram por preço flagrantemente superior ao ofertado por empresa inabilitada na primeira tentativa de pregão, modalidade de licitação inadequada à contratação.

José Roberto Lopes Caúla: secretário executivo de Segurança Pública, autorizou pagamento sem o anterior recebimento do bem e prestou contas ao órgão concedente atestando recebimento de objeto inexistente.


Epitácio de Alencar e Silva Neto: presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), praticou ato de improbidade administrativa ao licitar a aquisição da embarcação mediante modalidade imprópria, permitindo, em seguida, a contratação de empresa por valor flagrantemente superior à oferta anteriormente elaborada por empresa inabilitada.


Feliciano Luiz Conceição Rosas, Juliano Bacarim e Danielle Vieira Barbosa: membros da Comissão Geral de Recebimento de Materiais de Consumo, Permanentes e Serviços, praticaram ato de improbidade administrativa ao atestarem falsamente, em 20 de dezembro de 2007, o recebimento da embarcação objeto do convênio com o governo federal. A declaração falsa justificou o pagamento indevido ao Eram. Danielle foi ainda a responsável pelo registro de tombamento do barco inexistente. Juliano foi quem apresentou justificativas ao Presidente da CGL que originou a dispensa de licitação, sem qualquer menção sobre o preço ofertado no primeiro pregão, bem abaixo do que foi finalmente contratado.


Adalberto Fernandes de Azevedo: representante legal do Eram, simulou a entrega do barco, recebendo mais de R$ 510 mil por objeto inexistente. O Eram foi o beneficiário direito dos atos de improbidade, recebendo o montante integral contratado sem cumprir a sua parte do acordo. O valor recebido poderá ainda configurar superfaturamento, levando-se em consideração a proposta apresentada no primeiro pregão realizado para a aquisição da embarcação.


Fonte: Assessoria de imprensa da Prcuradoria da República no Amazonas (PR/AM)

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