O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF/AM), por meio do Procurador Regional Eleitoral, André Lopes Lasmar que se pronunciou pelo conhecimento e improvimento do recurso, pedindo que se mantivesse integralmente a sentença de primeira instância, que indeferiu o registro de candidatura de Hilton Laborda Pinto ao cargo de Prefeito no município de Novo Aripuanã/AM, distante a 227,8km de Manaus.
A decisão foi do Juiz Mário Augusto Marques da Costa, que votou em consonância com o MPF/AM que manteve a decisão de 1º grau indeferindo o pedido de registro de candidatura de Hilton Laborda Pinto, ao cargo de prefeito, pela “Coligação do Povo de Novo Aripuanã”.
Irregularidades cometidas pelo ex-prefeito
O ex-prefeito Hilton Laborda Pinto possui uma passagem política marcada por irregularidades administrativas como ter se omitido de prestar contas de recursos federais recebidos no exercício de 2002, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, pelo FNDE.
Em 2006, foram instaurados três Procedimentos Administrativos, tendo como objeto da reclamação, embarcação a motor para transporte de passageiros, onde constava a ausência de prestação de contas relacionadas ao convênio nº 751059, entre o FNDE e Novo Aripuanã/AM.
O ex-prefeito já respondeu a outros processos judiciais – Processo 2004.32.00.005679-9 “extração ilegal de minérios”; 2005.32.00.003795-3 “inquérito policial crime de desobediência”; 1999.32.00.006642-8 ação penal “extração de minério utilizando produtos poluentes ao meio ambiente”.
Em 2002, trabalhos realizados pela Polícia Civil do Amazonas apontam Hilton Laborda Pinto, o Peixoto Pinto, como mandante do crime de pistolagem contra o ex-prefeito de Novo Aripuanã, Adiel Santana, fuzilado com vários tiros de arma de grosso calibre, na Praça da Alimentação, do Conjunto Habitacional “ Dom Pedro”, na Zona Oeste de Manaus.
Na época, Hilton Laborda e os pistoleiros supostamente contratados por ele, principal suspeito do homicídio, chegaram a ser presos pela polícia e depois foram colocados em liberdade. Até o momento, não foram julgados por este crime.
Porém, pelas irregularidades administrativas ocorridas em sua gestão, foi condenado por decisão irrecorrível, o que significa que deve manter-se inelegível por três anos, de acordo com o que determina a legislação em vigor, que garantiu ao Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e à Justiça Federal dar esta satisfação à sociedade que muitas vezes desconhece o passado dos postulantes a cargos mandatários em todos os níveis.
Em outubro corrente, Hilton Laborda Pinto opôs Embargos de Declaração contra o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que negou provimento ao recurso por meio do qual requeria registro de candidatura.
O documento virá ao MPF/AM para contra-razões. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Assessoria da Procuradoria da República no Amazonas
Nenhum comentário:
Postar um comentário