segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Decisão da Justiça concedida à PRM de Tabatinga favorece o DSEI Vale do Javari


Ricardo Brandt/AE

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) por meio da Procuradoria da República Municipal de Tabatinga (PRM/Tabatinga), onde atua a procuradora da República Maria Clara Noleto, conseguiu uma vitória que irá beneficiar o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) no Vale do Javari (extremo oeste do Amazonas). Agora a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) terá que dar atenção direta aos índios daquela região.

O MPF/AM relata que a Funasa não tem cuidado diretamente dos índios daquela região, deixando tal responsabilidade nas mãos das Organizações Não-Governamentais (Ongs). Os pólos base estão com a estrutura precária e os postos de saúde, de unidades de apoio aos agentes indígenas de saúde (AIS) e aos agentes indígenas de saneamento (AISAN) não estão recebendo manutenção. Serviços básicos como meios de transporte e de comunicação também são insuficientes.

O prejuízo maior fica com os indígenas do Vale do Javari, que além de não terem o direito fundamental a saúde garantido, ainda enfrentam uma epidemia de malária que assola a região. Parte da população indígena pegou malária mais de uma vez e há registros de mortes nos pólos base do DSEI. A população indígena enfrenta ainda índices alarmantes de hepatite, B e C, e desnutrição. Segundo reportagem publicada no site do jornal O Estado de S. Paulo, levantamento feito pelo Departamento de Saúde Indígena (Desai) da Funasa mostra que a taxa de mortalidade infantil entre os índios da região em 2007 foi de 123 mortes para cada mil nascidos – índice muito acima da média brasileira que é de 25 para cada mil nascidos.

Diante dos fortes indícios de atendimento precário a saúde dos indígenas no Vale do Javari, o Juiz Federal Substituto Ricardo Augusto de Sales anuindo ao pedido da PRM/Tabatinga decidiu que a Funasa adote medidas para melhorar os serviços de saúde aos indígenas da segunda maior reserva do país.

Entre outros, foram deferidos a pedido do MPM/Tabatinga que a Funasa realize o atendimento direto e completo aos índios; o Órgão deverá contratar enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, auxiliares de cirurgião dentista, farmacêutico, auxilar de farmácia, técnicos de laboratório, nutricionista, assistentes sociais, psicólogo, agentes de saúde indígena e de saneamento indígena; deverá fornecer regularmente abastecimento de medicamentos pedidos pelos profissionais de saúde, disponibilizando, ainda, verbas para a requisição de medicamentos terapêuticos para as doenças específicas da região – o fornecimento deverá ser comprovado; deverá realizar a lotação de no mínimo um médico e um dentista pra cada um dos seis Pólos base que integra o DSEI Vale do Javari; a Funasa deve também suprir as deficiências de comunicação direta e contínua via rádio, a fim de facilitar a comunicação dos indígenas com o distrito para casos de emergência.

A Funasa tem 180 dias para corrigir as irregularidades encontradas e pagará multa diária de R$ 5,000 caso descumpra as ordens.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM)

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