Na edição de quinta-feira (6) do Diário Oficial da União foi publicada a lei que permite a gestante entrar na Justiça garantindo o direito de receber pensão alimentícia mesmo sem a comprovação da paternidade.
Em caso de resultado negativo do exame de DNA, o suposto pai pode requerer o valor pago durante a gravidez, como também exigir pagamento de danos materiais e morais.
A medida é polêmica e o blog Jornal Tréplica quer saber se você é ou não favorável a lei? Participe.
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