sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Direito a pensão alimentícia

Na edição de quinta-feira (6) do Diário Oficial da União foi publicada a lei que permite a gestante entrar na Justiça garantindo o direito de receber pensão alimentícia mesmo sem a comprovação da paternidade.

Em caso de resultado negativo do exame de DNA, o suposto pai pode requerer o valor pago durante a gravidez, como também exigir pagamento de danos materiais e morais.

A medida é polêmica e o blog Jornal Tréplica quer saber se você é ou não favorável a lei? Participe.

Nenhum comentário: