A Justiça Federal determinou a imediata paralisação das obras de construção da ponte sobre o rio Negro, que vai ligar Manaus a Iranduba. O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Seinf), e o Consórcio Rio Negro, que reúne as empresas responsáveis pela construção, devem suspender todas as ações físicas produzidas em decorrência da construção, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para as empresas e, pessoalmente, para o secretário estadual de Infra-Estrutura.
A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que entrou com ação civil pública em setembro deste ano pedindo para suspender as obras, para que seja possível avaliar com mais profundidade os impactos causados pela construção no meio ambiente local.
O juiz federal Ricardo Augusto de Sales determinou a paralisação das obras por não atenderem aos critérios administrativos estabelecidos pela autoridade marítima, no item 110 das Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais, Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (Normam 11/DPC), necessário para que a Marinha do Brasil avalie a execução do empreendimento e emita parecer a respeito do espaço aquaviário e da segurança à navegação.
“Saliento que não se pode ignorar os comandos fixados pela Autoridade Marítima, na medida em que uma ponte construída sem a observância dos parâmetros técnicos pode implicar na redução ou mesmo na perda da navegabilidade do rio, algo inaceitável quando se trata do Rio Negro, um dos maiores do País”, afirmou o juiz.
MPF está aberto a negociação
O procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin informou que o MPF/AM está tentando negociar com o Estado do Amazonas para que as questões apresentadas na ação civil pública possam ser supridas sem a necessidade de uma decisão judicial. “O Estado do Amazonas apresentou uma proposta concreta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que abrange os pedidos do MPF. Nós entendemos ser razoável discutir a proposta com todos os órgãos envolvidos, para que se possa fazer as modificações necessárias”, disse Guadanhin.
Ele esclareceu que a decisão judicial determina a suspensão unicamente por não atender aos critérios da Marinha. “Como nós estamos negociando com o Estado do Amazonas os outros pontos apresentados na ação, o juiz não os analisou. Se não houver conciliação, então eles serão objeto de apreciação da Justiça”, afirmou o procurador.
As negociações com o Estado do Amazonas e com os órgãos federais envolvidos na questão - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) - tiveram início há cerca de um mês. “Os órgãos federais ainda não se posicionaram a respeito. Eles participam de uma Câmara de Conciliação em Brasília para tratar do assunto, mas isso não impede que eles se manifestem aqui”, disse o procurador.
Entre os pontos levantados pelo MPF/AM, estão a reformulação do Termo de Referência apresentado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que autorizou o licenciamento da obra e a reelaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA).
O MPF/AM sustenta que os documentos foram elaborados sem levar em consideração todo o contexto econômico-social em que o empreendimento é inserido, principalmente com relação à expansão do Pólo Industrial de Manaus, a ligação com a BR-319 e a construção de portos; as pressões ambientais reais que construção da ponte levará ao local, como a instalação de olarias e indústrias de cerâmica fina; as pressões sociais, com o aumento do turismo; e a questão arqueológica que envolve o adequado tratamento de um sítio arqueológico localizado nas proximidades de uma das extremidades da ponte.
Medidas compensatórias
Além disso, segundo o procurador, é necessário que sejam apresentadas medidas compensatórias aos impactos causados pela obra, dada o seu porte. “O MPF/AM não é contra a construção da ponte. O problema é como o estado deve se preparar para receber esta construção, principalmente para os impactos negativos que toda obra traz”, declarou Guadanhin.
Ele destacou ainda que as questões ambientais não se resumem à fauna e à flora locais. “O meio ambiente também envolve recursos de matéria-prima, o impacto da obra para comunidades tradicionais e para a população em geral”, afirmou o procurador.
Na ação civil pública, o MPF/AM pede ainda que o Ipaam e o Estado do Amazonas sejam condenados ao pagamento de R$ 6 milhões por danos morais coletivos e, caso o EPIA/RIMA não seja reformulado, que paguem R$ 3 milhões por danos ambientais e sociais.
A ação está sob análise da 2ª Vara da Justiça Federal no Amazonas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Amazonas - PR/AM
A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que entrou com ação civil pública em setembro deste ano pedindo para suspender as obras, para que seja possível avaliar com mais profundidade os impactos causados pela construção no meio ambiente local.
O juiz federal Ricardo Augusto de Sales determinou a paralisação das obras por não atenderem aos critérios administrativos estabelecidos pela autoridade marítima, no item 110 das Normas da Autoridade Marítima para Obras, Dragagens, Pesquisa e Lavra de Minerais, Sob, Sobre e às Margens das Águas Jurisdicionais Brasileiras (Normam 11/DPC), necessário para que a Marinha do Brasil avalie a execução do empreendimento e emita parecer a respeito do espaço aquaviário e da segurança à navegação.
“Saliento que não se pode ignorar os comandos fixados pela Autoridade Marítima, na medida em que uma ponte construída sem a observância dos parâmetros técnicos pode implicar na redução ou mesmo na perda da navegabilidade do rio, algo inaceitável quando se trata do Rio Negro, um dos maiores do País”, afirmou o juiz.
MPF está aberto a negociação
O procurador da República Gustavo de Carvalho Guadanhin informou que o MPF/AM está tentando negociar com o Estado do Amazonas para que as questões apresentadas na ação civil pública possam ser supridas sem a necessidade de uma decisão judicial. “O Estado do Amazonas apresentou uma proposta concreta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que abrange os pedidos do MPF. Nós entendemos ser razoável discutir a proposta com todos os órgãos envolvidos, para que se possa fazer as modificações necessárias”, disse Guadanhin.
Ele esclareceu que a decisão judicial determina a suspensão unicamente por não atender aos critérios da Marinha. “Como nós estamos negociando com o Estado do Amazonas os outros pontos apresentados na ação, o juiz não os analisou. Se não houver conciliação, então eles serão objeto de apreciação da Justiça”, afirmou o procurador.
As negociações com o Estado do Amazonas e com os órgãos federais envolvidos na questão - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) - tiveram início há cerca de um mês. “Os órgãos federais ainda não se posicionaram a respeito. Eles participam de uma Câmara de Conciliação em Brasília para tratar do assunto, mas isso não impede que eles se manifestem aqui”, disse o procurador.
Entre os pontos levantados pelo MPF/AM, estão a reformulação do Termo de Referência apresentado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que autorizou o licenciamento da obra e a reelaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA).
O MPF/AM sustenta que os documentos foram elaborados sem levar em consideração todo o contexto econômico-social em que o empreendimento é inserido, principalmente com relação à expansão do Pólo Industrial de Manaus, a ligação com a BR-319 e a construção de portos; as pressões ambientais reais que construção da ponte levará ao local, como a instalação de olarias e indústrias de cerâmica fina; as pressões sociais, com o aumento do turismo; e a questão arqueológica que envolve o adequado tratamento de um sítio arqueológico localizado nas proximidades de uma das extremidades da ponte.
Medidas compensatórias
Além disso, segundo o procurador, é necessário que sejam apresentadas medidas compensatórias aos impactos causados pela obra, dada o seu porte. “O MPF/AM não é contra a construção da ponte. O problema é como o estado deve se preparar para receber esta construção, principalmente para os impactos negativos que toda obra traz”, declarou Guadanhin.
Ele destacou ainda que as questões ambientais não se resumem à fauna e à flora locais. “O meio ambiente também envolve recursos de matéria-prima, o impacto da obra para comunidades tradicionais e para a população em geral”, afirmou o procurador.
Na ação civil pública, o MPF/AM pede ainda que o Ipaam e o Estado do Amazonas sejam condenados ao pagamento de R$ 6 milhões por danos morais coletivos e, caso o EPIA/RIMA não seja reformulado, que paguem R$ 3 milhões por danos ambientais e sociais.
A ação está sob análise da 2ª Vara da Justiça Federal no Amazonas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Amazonas - PR/AM
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