A Justiça Federal determinou a suspensão da divulgação do resultado do Vestibular 2009 da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), pelo prazo de 30 dias, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). A decisão liminar foi concedida em ação cautelar movida pelo MPF/AM, para que a instituição possa dar continuidade ao Inquérito Civil Público instaurado para apurar irregularidades no concurso.
O MPF/AM pediu à Justiça a suspensão da divulgação do resultado do concurso depois que candidatos denunciaram o vazamento da prova de Conhecimentos Gerais II, que seria aplicada no dia 15 de dezembro. De acordo com o relato dos estudantes, alguns candidatos receberam a prova de Conhecimentos Gerais II no lugar da prova de Conhecimentos Gerais I, no dia 14 de dezembro.
Em depoimento na sede do MPF/AM, o presidente da Comvest confirmou o vazamento da prova no dia anterior à aplicação do exame, afirmando que uma nova prova de Conhecimentos Gerais II foi preparada e distribuída na noite do dia 14 e manhã do dia 15 de dezembro.
A juíza da 1ª Vara Federal, Jaiza Maria Pinto Fraxe, afirmou, na decisão liminar, que a suspensão se justifica pelo vazamento das provas e pela falta de planejamento, moralidade, finalidade e eficiência na medida tomada pela Ufam de confeccionar, corrigir, imprimir e mandar uma nova prova de Conhecimentos Gerais II para a capital e o interior do Amazonas, na madrugada do dia 15 de dezembro.
"Pior ainda: para algumas cidades do interior, foi utilizada a estratégia de envio de provas por e-mail, naquela mesma madrugada. Ocorre que na atual era tecnológica, não se conhece meio de propagação de informação mais rápido que o computador. Por outro lado, jamais se teve notícia, ao menos no Brasil, de se enviar questão de prova – ainda não aplicada – por e-mail. A perplexidade que certamente invade a todos é a de que não é possível assegurar o sigilo das provas se alguém manteve contato visual com as mesmas através de computador", acrescentou a juíza.
Antes da decisão, a Ufam teve oportunidade de se manifestar sobre a questão e, segundo a juíza, não apresentou argumentos que justificassem a negação do pedido do MPF/AM.
A liminar determina, ainda, que "fica expressamente oportunizada à Fundação Requerida (Ufam) a possibilidade de anular a prova de Conhecimentos Gerais II do PSM 2009 de ofício, convocando a Comissão Permanente e os candidatos regularmente inscritos para as providências conseqüentes".
Fonte: Assessoria da Procuradoria da República no Amazonas - PR/AM - JT
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