O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE/AM) entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de liminar, para suspender os efeitos da portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) que afastou a juíza Maria Eunice Torres Nascimento da condução das eleições municipais 2008. A representação foi encaminhada ao CNJ no dia 17 de dezembro, antes da diplomação do prefeito eleito Amazonino Mendes (PTB) e seu vice Carlos Souza (PP).
A juíza foi alvo de reclamações disciplinares com pedido de afastamento. A corregedora do Tribunal, em sessão no dia 15 de dezembro de 2008, garantiu à juíza prazo para defesa. Na mesma sessão, os membros do Pleno discutiram decisão da juíza em 1ª instância, em matéria que seria julgada, por meio de mandado de segurança, na sessão do dia seguinte.
Na sessão do dia 16 de dezembro do ano passado, a pedido do juiz Elci Simões, membro do Pleno, o TRE/AM decidiu cessar os efeitos da portaria que designava a juíza como presidente do pleito, mantendo apenas as funções de juíza da 58ª Zona Eleitoral.
O procurador regional eleitoral, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, afirmou que houve prejulgamento por parte dos membros do TRE/AM. "É evidente que o 'afastamento' pedido pelos políticos prejudicados, a despeito do indeferimento e da concessão de prazo de quinze dias para defesa, foi manifestamente contornado, por ato de desvio de poder, pois houve prejulgamento de membros inconformados com a discordância da magistrada, a despeito de haver os procedimentos correicionais próprios para analisar sua conduta funcional, e do evidente prejuízo social com o afastamento de fato da magistrada que conduziu as eleições 2008 em Manaus", declarou o procurador. Em entrevista coletiva à imprensa na tarde desta quinta-feira, o procurador disse que a decisão de afastar a juíza foi tomada no calor das emoções. De acordo com ele, o afastamento não foi feito em processo disciplinar, mas a cessação dos efeitos da portaria que a designava presidente do pleito obteve o mesmo resultado prático, o que configura abuso de poder, na modalidade desvio.
Para o procurador, a independência da juíza foi afetada diretamente. "A decisão do Pleno do TRE/AM, sem a necessária serenidade, prejudica toda a sociedade porque seus candidatos, eleitos ou não, passarão a ser julgados por outro juiz eleitoral que, apesar do evidente brilhantismo, terá pouco tempo para inteirar-se de todos os feitos e com a celeridade dos prazos eleitorais para prestar sua jurisdição", afirmou Barreiros.
A representação pede que o CNJ determine a suspensão dos efeitos do afastamento da juíza Maria Eunice Torres Nascimento. O pedido está sob análise do Conselho, que aguarda manifestação do TRE/AM no prazo de 15 dias. A juíza Maria Eunice e o juiz Victor André Liuzzi Gomes, que foi designado para substituí-la, também podem se manifestar.
Fonte: Assessoria da PR/AM - JT
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