terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

A pedido da PRM-Tabatinga, JF declara incompetência para julgar divída do Museu Maguta

O Juiz Federal de Tabatinga, Reginaldo Márcio Pereira, acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio do Procurador da República no Município de Tabatinga, Leonardo de Faria Galiano, declarando não ser da competência da Justiça Federal julgar uma dívida trabalhista envolvendo o Museu Maguta, criado pelo povo Ticuna e localizado no Município de Benjamin Constant (distante 1.621Km por via fluvial e 1.118km em linha reta de Manaus), ficando o julgamento da ação exclusivamente a cargo da Justiça Trabalhista. Com isso, foi ordenada a devolução da Carta Precatória encaminhada anteriormente à Justiça Estadual da Comarca de Benjamin Constant, no qual se solicitava a citação e penhora de bens do Conselho Geral da Tribo Ticuna (CGTT).

De acordo com o Artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho, salvo se já houver sido proferida sentença de mérito na Justiça comum, quando então prevalecerá a competência recursal do tribunal respectivo.

Segundo informações fornecidas pelo CGTT, a instituição não possui qualquer fonte de renda permanente que permita arcar com a divída cobrada. O único bem existente é a casa onde o Museu Maguta está situado. O museu indígena é patrimônio do Centro Maguta, reconhecido pelo ICOM (Conselho Internacional de Museus), Ministério da Cultura e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como um exemplo de luta pela preservação da cultura dos povos do Alto Solimões, pelo meio ambiente e pela capacitação de jovens.

Vale ressaltar que a intervenção do MPF na ação não pretendia discutir a legalidade da dívida em cobrança, por entender que existem outros órgãos legitimados para tanto. O Ministério Público afirmou, ainda, que o valor imaterial do imóvel, ameaçado de penhora pela Execução Fiscal que estava em curso na Justiça Federal é inegável, levando em consideração o caráter cultural que nele se encerra. Lembrando que há valor turístico do mesmo, um dos motores da economia de Benjamin Constant e adjacências, pois, a cidade sempre está recebendo visitas de grupos nacionais e estrangeiros que vêm conhecer a Amazônia brasileira.

Fonte: MPF/JT

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