quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

PRE/AM recorre contra improcedência de ação por ilegalidade nas eleições de 2006

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM), por meio do procurador da República, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, interpôs Recurso Ordinário contra a aprovação das contas do candidato ao governo do Amazonas nas eleições gerais de 2006, Amazonino Mendes (atual prefeito de Manaus), além do candidato a vice Sidney Leite e do Prefeito de Tefé, Sidônio Trindade. Eles são acusados de usarem materiais, serviços, servidores e bens móveis pertecentes à administração municipal na construção de um palanque eleitoral, para um comício, realizado em Tefé (a 516 quilômetros de Manaus) no dia 16 de setembro de 2006.

Por meio de cinco fotografias - todas em preto e branco - é possível notar madeiras sendo retiradas de um caminhão, que, segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas (Detran/AM), pertencia ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas (IDAM). O uso de bens públicos, sejam eles do Estado ou do Município, para fins eleitoreiros, é proibido pela Lei n° 9504/97, art.73.

Embora, o então candidato ao governo, tenha dito que a construção do palanque foi realizado por meio de recursos de campanha, na prestação de contas de Amazonino Mendes, não há registro de gastos com esse fim (realização de comícios). Logo, não são gastos legalmente efetuados pelo candidato.

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