O primeiro a votar foi o presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso. Mendes defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Na avaliação do presidente do STF, o decreto-lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões.
O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Carmen Lucia, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello.
texto adaptado da FolhaOnLine
E agora... como ficam os milhões de estudantes de Jornalismo desse país, e os que estão se formando esse ano? O relator do caso e presidente do STF, Gilmar Mendes, chegou a argumentar que o diploma de Jornalismo não impediria erros (como veiculação de notícias inverídicas). Ora, senhor ministro! E por acaso o diploma de Medicina já impediu que erros médicos fossem cometidos? O diploma de Direito já impediu alguma decisão precipitada do judiciário? Não, não e não. O STF fez com que uma boa parcela de estudantes e jornalistas por formação se sentissem uns "sacos de lixo" ontem. Mas isso será breve, pois ergueremos a cabeça. E apesar de estarmos insatisfeitos e tristes com o retrocesso que é essa decisão do STF, vamos à luta. Estudantes de Jornalismo, professores de Jornalismo e jornalistas por formação não aceitarão essa decisão calados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário