Por Tabajara Moreno
No amor e na guerra vale tudo. O chavão popular facilmente sintetiza a postura adotada por alguns candidatos ao pleito eleitoral brasileiro que acontecerá em outubro próximo. Ainda que a propaganda ou, se preferirem, o marketing político-eleitoral esteja proibido até o dia 5 de julho, não é raro observarmos, os pretensos políticos se utilizarem da propaganda irregular como arma na batalha pelo voto do povo. Este tipo de postura adotada por alguns pré-candidatos é uma amostra grátis de como será a forma de atuação deles, caso sejam eleitos.
A utilização da televisão, do rádio, dos jornais impressos e agora da internet como forma de promover a candidatura e elevar a popularidade de um político, constitui-se um hábito enraizado na cultura política brasileira. A fiscalização dos Tribunais Superior Eleitoral (TSE) e Regional Eleitoral (TRE), de certa forma, intimidam algumas práticas. Entretanto, ainda é possível encontrarmos quem se beneficie dessa irregularidade.
Na segunda-feira (02), o site de informações G1 publicou a notícia de que um pré-candidato a vereador, por Belo Horizonte, estava usando, de maneira irregular, o site de relacionamentos Orkut como plataforma para angariar votos. O indivíduo havia criado uma comunidade para anunciar sua candidatura e, além disso, postava scraps nas páginas pessoais de alguns participantes do site anunciando sua inserção na disputa eletiva. Por meio de uma denúncia, o Ministério Público Eleitoral investigou e constatou a irregularidade multando o contraventor aprendiz de sanguessuga dos cofres públicos com um valor simbólico de R$ 21 mil.
Aqui em Manaus há uma similaridade no que se refere à contravenção da lei eleitoral. Os políticos barés, alguns já bastante habituados ao poder, são viciados na contravenção da lei eleitoral. Eles manipulam a opinião pública utilizando as mazelas sociais, o caos urbano-organizacional de Manaus e a expectativa de dias melhores por parte dos cidadãos para instrumentalizar suas candidaturas.
A máquina pública ainda é bastante utilizada na promoção política de determinados candidatos ao pleito. Não é difícil encontrarmos na mídia, informes publicitários sobre a realização de obras públicas de grande importância e impacto social cuja única finalidade da divulgação é impulsionar, subliminarmente, o crescimento da popularidade de determinados candidatos.
Outra forma de propaganda ilícita praticada em Manaus é a utilização de programas radiofônicos e televisivos para a autopromoção política. Os apresentadores candidatos de programas policialesco-populistas agem como se estivessem num palanque realizando um comício de campanha partidária onde lançam propostas de governo e tecem críticas ao poder instituído. Eles expõem a falta de recursos materiais da população e a criminalidade para legitimar a existência de seus programas e perpetuar uma pseudo-necessidade de serem os contemplados pelo voto popular. Esta estratégia, por muitas vezes, tem sido vitoriosa, sob a ótica de quem a pratica. Nessa instância, os órgãos responsáveis não tem agido com tanta eficiência, vide o tempo que estes programas estão no ar.
No que se refere às propagandas, a atuação da justiça tem sido diferente. Na terça-feira (03), o juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Pleito Municipal, Gildo Alves de Carvalho Filho, proibiu a exibição de um comercial do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) onde o pré-candidato a Prefeitura de Manaus, Amazonino Mendes, tecia críticas ao sistema de abastecimento de água da cidade.
A ação do TRE demonstra que os órgãos responsáveis pela fiscalização da lei têm atuado de prontidão em alguns casos. Entretanto, não basta apenas que o TRE aja, é preciso que toda a sociedade se comprometa com a fiscalização da disputa eleitoral, no que diz respeito à honestidade da mesma. Afinal, os políticos encontram outros mecanismos menos evidentes de burlar a lei como a campanha corpo-a-corpo, a compra de votos e a boca de urna.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário