segunda-feira, 7 de julho de 2008

IV CONEPA debate aplicação de penas alternativas como opção para desafogar os presídios brasileiros

Congresso discutiu em Manaus a aplicação de medidas alternativas a presos brasileiros que cometeram crimes de baixa periculosidade.

O IV Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas (CONEPA) organizado pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, representado pela Coordenação Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas (CGPMA) e pela Comissão de Apoio às Penas e Medidas Alternativas (CONAPA), em parceria com o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) e com apoio institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que aconteceu entre os dias 30 de junho e 02 de julho de 2008, no Hotel Tropical­ Manaus/AM, trouxe à tona a discussão sobre o papel das penas e medidas alternativas como possibilidade de desafogar o sistema prisional brasileiro.

A pena alternativa é uma medida penal voltada aos presos que tenham sido condenados a até quatro anos de reclusão. São os detentos que cometeram os chamados delitos de baixa periculosidade. Para a Coordenadora-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas (CGPMA), Márcia de Alencar Araújo, as pessoas que cometem crimes simples acabam virando massa de manobra ao serem inseridas no meio de criminosos perigosos. Ela disse que a sociedade precisa compreender que não se pode tratar uma pessoa que cometeu um crime leve da mesma maneira que um bandido de alta periculosidade, pois a aplicação da pena alternativa também é proporcional ao crime cometido.

A aplicação de medidas e penas alternativas está prevista na lei 9.714/98 e podem se beneficiar dela apenas os detentos que tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça (art. 44, I), que o condenado não seja reincidente em crime doloso (art. 44, II), se reincidente, que não tenha praticado o mesmo delito (art. 44, § 3º). Nos casos dos crimes culposos, a lei não estabeleceu quaisquer requisitos temporais, admitindo-se a substituição independentemente do quantum da pena aplicada.

A aplicação da pena alternativa é uma resposta legal para o controle penal brasileiro. Para o Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Amazonas Carlos Lélio Lauria Ferreira, o Brasil caminha para uma sociedade penitenciária devido a grande massa carcerária do país estimada em 450 mil presos. Por isso é extremamente importante encontrar formas de reverter esse quadro.

Do total de presidiários brasileiros, 160 mil podem cumprir pena alternativa e Para o Presidente da Comissão de Apoio às Penas e Medidas Alternativas (Conapa), Géder Gomes, outro grande problema é quem está fazendo a defesa dos presos. Ele ressaltou que muitos detentos sequer têm advogados. “A ausência das defensorias é responsável pelo caos no sistema penitenciário do país”, argumenta Gomes, acrescentando que um investimento maior no setor pode trazer mudanças significativas.

A temática das penas e medidas alternativas como opção punitiva ao crime sofreu evolução no Brasil, mas para Coordenadora-Geral (CGPMA), Márcia de Alencar Araújo, a cultura da vingança e a sensação de impunidade impedem que as pessoas aceitem as penas alternativas vinculando-a a isenção do cumprimento legal por parte do criminoso. Mas para o Juiz de Direito e membro da Conapa do Espírito Santo, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, se a prisão continuar a ser encarada pela sociedade como a única resposta criminal do Estado contra a criminalidade, o Brasil não terá como suportar esse sistema.

Além de ser bem mais barata, a aplicação das medidas de punição alternativas também apresenta resultados positivos em comparação com a prisão convencional. O índice de reincidência dos beneficiados está entre 2% e 12%, custando de R$ 50 a R$ 100 reais para o Estado, enquanto que a reincidência dos criminosos que não recebem o benefício está entre 70% e 85% e eles custam de R$ 1 mil a R$ 3 mil reais aos cofres públicos. Estes dados demonstram que a prisão convencional não cumpre integralmente com a proposta da lei que é reintegrar o preso ao convívio social de modo que ele não volte a cometer delitos.

O perfil do criminoso a quem a pena alternativa é direcionada é caracterizado pelo fato de que a relação da pessoa com o crime não é uma prática, mas uma eventualidade. Além de discutir a aplicação de medidas alternativas com fins de ressocialização, o IV CONEPA também ressaltou a importância da existência de programas sociais que redirecionem o preso ao convívio social e ao mercado de trabalho.

No Amazonas, os internos beneficiados pela Pena alternativa prestam serviços em entidades como Nossa Caixa, Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas (Advam), Casa Mamãe Margarida e abrigo Moacir Alves.

Fotos: Antônio Assis

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