Tabajara Moreno
Da Equipe do Jornal Tréplica
Quem ganha até três salários mínimos ou está desempregado é isento de pagar taxa de inscrição em Concursos Públicos estaduais no Amazonas. É o que estabelece a lei 3.088, sancionada em 2006. Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa entregar cópia de contracheque ou documento similar que comprove as informações.
De acordo com a lei, os trabalhadores desempregados devem entregar, aos realizadores do concurso, no ato de inscrição, uma cópia da Carteira de Trabalho ou uma declaração pessoal que comprove a situação. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e autônomos também podem se beneficiar da lei desde que a renda mensal não ultrapasse os três salários mínimos. A comprovação para esses profissionais deve ser feita através de uma declaração de renda emitida por um contador cadastrado no órgão de classe.
A lei estabelece ainda que as comissões encarregadas da realização da elaboração e da organização de cada Concurso Público estadual são obrigadas a divulgar a existência da lei no edital de convocação do concurso.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
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