terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

MPF/AM, através da Procuradoria Regional Eleitoral, interpôs Recurso Ordinário contra decisão do TRE

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio do procurador da República, Edmilson da Costa Barreiros Júnior, entrou com uma Representação contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), que negou a existência de abuso de meios de comunicação social por parte de Amazonino Mendes nas eleições de 2006. Na época, o então candidato a governador do Amazonas, era membro do Conselho Editorial do jornal “Correio Amazonense”, e usava as páginas do jornal para publicar notícias negativas a respeito do candidato a reeleição Eduardo Braga, seu principal adversário. O MPF/AM discorda da decisão do pleno porque Amazonino era o principal acionista do jornal, o matutino fechou as portas logo após o resultado das eleições (o que reforça o caráter eleitoreiro do extinto “Correio Amazonense”) e, segundo as considerações tecidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), “a análise dos fatos apontados como prova desta foi (...) deveras superficial e não apreciou devidamente os elementos de prova coligidos nos autos”.

Mesmo não sendo eleito, o MPF/AM entende que Amazonino desequilibrou a disputa por dispor de um jornal para enaltecé-lo, além do apoio de várias rádios do Amazonas, entre elas as rádios CBN Manaus, Novidade (hoje Rádio Mix) e Tiradentes, que divulgavam as principais notícias do periódico na capital. Apesar de novo no mercado, o “Correio Amazonense” não poderia ser considerado um jornal inexpressivo. Muito pelo contrário. Em apenas um ano de existência, chegou a incomodar os jornais “A Crítica” e “Diário do Amazonas”, os mais antigos no mercado local.

O matutino custou, por muito tempo, R$0,50 e contava com uma equipe de jornalistas renomados, muitos deles vindos dos jornais concorrentes. O “Correio Amazonense” fechou suas portas no dia 28/11/2006, sem aviso prévio aos seus funcionários.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Amazonas - PR/AM.

Nenhum comentário: